O STF confirmou a validade da lei que permite a devolução de valores cobrados a mais na conta de luz por cobrança indevida de ICMS e PIS/Pasep.
A Aneel pode aplicar os descontos nas faturas automaticamente, e o consumidor tem até 10 anos para recorrer judicialmente caso prefira reclamar por valores anteriores.
Ao todo, já foram devolvidos R$ 44 bilhões, com mais R$ 5 bilhões programados para este ano.
Fique ligado
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a Lei 14.385/2022, que autoriza a Aneel a devolver valores pagos indevidamente nas contas de energia — especialmente referentes ao ICMS e ao PIS/Pasep até o ano de 2021. A decisão já foi publicada pela Agência Brasil.
Prazo para solicitar o ressarcimento
Os ministros estabeleceram um prazo de 10 anos para que os consumidores possam buscar a devolução judicialmente — contado a partir da data de restituição às distribuidoras ou da homologação da compensação.
Descontos nas faturas
Desde 2021, a Aneel exige que as distribuidoras apliquem descontos diretamente nas contas, sem necessidade de ação judicial — parte dos valores já foi devolvido dessa forma.
A estimativa indica que cerca de R$ 44 bilhões já retornaram ao bolso dos consumidores, e R$ 5 bilhões adicionais estão previstos para 2025, diluídos ao longo dos próximos 12 meses nas tarifas.
Contexto e relevância
A decisão do Supremo assegura que valores cobrados indevidamente sejam devolvidos com segurança jurídica e sem prejudicar o equilíbrio das concessões.
A medida evita que os consumidores arquem com encargos que já foram apontados como inconstitucionais pela própria Corte.