A Justiça Eleitoral da 71ª Zona Eleitoral de Bom Jesus da Lapa cassou os mandatos do prefeito de Serra do Ramalho, Eli Carlos dos Anjos Santos, e do vice, José Aroldo Muniz dos Reis, por abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2024. A decisão inclui também a inelegibilidade de ambos por oito anos, com base em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
Segundo a sentença, houve um aumento expressivo e atípico na contratação de servidores temporários e comissionados em ano eleitoral. A folha de pagamento, que somava R$ 314 mil em janeiro de 2024, superou R$ 1 milhão nos meses seguintes, com mais de 330% de crescimento em julho, agosto e setembro. Ao todo, 513 pessoas foram contratadas sem processo seletivo, com critérios subjetivos como “conhecimento da comunidade”, sendo a maioria dispensada logo após as eleições.
Para o juiz eleitoral, as contratações feriram os princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade, desequilibrando a disputa eleitoral em um município de pequeno porte. A defesa alegou que os aumentos se deviam a demandas administrativas, mas não apresentou provas consistentes. A decisão ainda cabe recurso ao TRE-BA e ao TSE, enquanto a cidade aguarda possível convocação de novas eleições.