A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 57/2025, que reduz de 50% para 30% a exigência mínima de receita obtida com exportações para que agroindústrias possam acessar benefícios fiscais.
Hoje, as empresas só podem suspender o pagamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) ao comprar produtos agropecuários in natura destinados à industrialização para exportação se pelo menos metade da receita bruta for proveniente de vendas externas.
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Com o PLP 57/2025, esse percentual cairá para 30%, o que amplia o alcance do benefício e deve favorecer cooperativas, agroindústrias familiares e empresas de médio porte com perfil exportador.
O IBS e a CBS foram criados pela reforma tributária e regulamentados pela Lei Complementar nº 214/2025.
A relatora da proposta, deputada Daniela Reinehr (PL-SC), destacou que a regra atual “praticamente restringe o benefício a grandes conglomerados, excluindo cooperativas, agroindústrias familiares e empresas de médio porte que têm vocação exportadora”.
Próximos passos no Congresso
O projeto segue agora para análise nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado, ainda precisará passar pelo Plenário da Câmara e, posteriormente, pelo Senado antes de virar lei.