A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) concedeu, nesta segunda-feira (18), medida cautelar que determina a suspensão imediata da Moratória da Soja, acordo firmado por grandes tradings exportadoras que proíbe a compra de grãos produzidos em áreas desmatadas da Amazônia Legal após 2008.
A decisão atende a pedido da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que alegou prejuízos concretos aos produtores rurais e necessidade de providências urgentes.
O processo foi instaurado a partir de representações da Câmara dos Deputados, Senado Federal, CNA e Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT).
De acordo com nota técnica divulgada pelo Cade, 30 grandes exportadoras são acusadas de formação de cartel e duas associações – Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e Associação Nacional de Exportadores de Cereais (Anec) — de induzirem condutas uniformes.
Segundo a Superintendência-Geral, as empresas criaram o chamado Grupo de Trabalho da Soja para monitorar o mercado e estabelecer condições comerciais de compra, prática considerada anticoncorrencial.
A medida preventiva obriga as companhias a suspender qualquer troca de informações comerciais, relatórios ou auditorias vinculadas ao acordo, além de retirar documentos sobre a moratória de seus sites.
O Cade destacou que a cautelar busca evitar a ampliação de danos antes do julgamento definitivo. Em caso de descumprimento da medida cautelar, as empresas poderão ser multadas em R$ 250 mil por dia.
Tramitação e penalidades
As companhias representadas terão 10 dias para se desvincular do acordo. Elas ainda poderão firmar Termo de Cessação de Conduta (TCC). Caso sejam condenadas, ao final do processo, as associações podem pagar multas de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões, enquanto as empresas ficam sujeitas a penalidades que variam entre 0,1% e 20% do faturamento bruto do último exercício.
O caso, que estava sob sigilo desde agosto de 2024, segue agora para análise do Tribunal do Cade, que sorteará um relator. Não há prazo definido para julgamento.
Reação da Aprosoja
A Aprosoja-MT comemorou a decisão. “Trata-se de um marco histórico na defesa da livre concorrência e da produção legal no campo, que devolve segurança jurídica e dignidade aos milhares de produtores que sempre atuaram em conformidade com o Código Florestal e as leis ambientais brasileiras”, afirmou a entidade.
Para a associação, o acordo vinha impondo barreiras comerciais injustas, sobretudo a pequenos e médios produtores, ao restringir a venda de safras cultivadas em áreas regulares e licenciadas.
“Mais do que uma vitória do setor agropecuário, essa decisão é um passo essencial para o Brasil reafirmar que sustentabilidade e legalidade não se opõem e reforça que não se pode simular políticas ambientais como pretexto para a exclusão econômica”, concluiu a nota